Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0709/11 |
| Data do Acordão: | 11/23/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL UTILIDADE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - Pretendendo-se com a reclamação evitar a penhora de bens com fundamento em que a execução se encontra extinta, a apreciação em diferido da reclamação faria perder o seu efeito útil que é o de evitar uma penhora ilegal. II - Sendo assim, a reclamação deve subir imediatamente ao tribunal tributário para o conhecimento do respectivo mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13521 |
| Nº do Documento: | SA2201111230709 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |