Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0848/18.0BESNT-S2
Data do Acordão:05/16/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CPTA
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:Não é de admitir recurso de decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação, no quadro do artigo 103.º-A do CPTA, quando o que está em causa é ponderação de interesses exigida pelo n.º 2 do art.º 120.º do CPTA e nada indica que o Acórdão recorrido tem decidido mal essa questão.
Nº Convencional:JSTA000P24558
Nº do Documento:SA1201905160848/18
Data de Entrada:05/07/2019
Recorrente:RTP-RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: