Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0848/18.0BESNT-S2 |
Data do Acordão: | 05/16/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CPTA EFEITO SUSPENSIVO |
Sumário: | Não é de admitir recurso de decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação, no quadro do artigo 103.º-A do CPTA, quando o que está em causa é ponderação de interesses exigida pelo n.º 2 do art.º 120.º do CPTA e nada indica que o Acórdão recorrido tem decidido mal essa questão. |
Nº Convencional: | JSTA000P24558 |
Nº do Documento: | SA1201905160848/18 |
Data de Entrada: | 05/07/2019 |
Recorrente: | RTP-RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |