Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/04
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PILOTO AVIADOR.
MILITAR CONTRATADO.
RESCISÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - As situações previstas nos art. 184°, nº 1, al. c) e 405°, nº 1, al. a), do EMFAR aprovado pelo DL nº 34-A/90 são diferentes e têm, por isso, diferente tratamento. Assim e ao abrigo do disposto no artº 405º/1/a) o militar em regime de contrato (RC), querendo fazer cessar o vínculo que o liga à instituição militar, não tem que efectuar o pagamento de qualquer indemnização como acontece, nos termos do disposto naquela outra disposição, relativamente aos militares pertencentes ao quadro.
Nº Convencional:JSTA00062284
Nº do Documento:SA1200505110128
Data de Entrada:04/05/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART148 N1 C ART405 N1 A ART410.
Aditamento: