Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0128/04 |
Data do Acordão: | 05/11/2005 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
Descritores: | PILOTO AVIADOR. MILITAR CONTRATADO. RESCISÃO. INDEMNIZAÇÃO. |
Sumário: | I - As situações previstas nos art. 184°, nº 1, al. c) e 405°, nº 1, al. a), do EMFAR aprovado pelo DL nº 34-A/90 são diferentes e têm, por isso, diferente tratamento. Assim e ao abrigo do disposto no artº 405º/1/a) o militar em regime de contrato (RC), querendo fazer cessar o vínculo que o liga à instituição militar, não tem que efectuar o pagamento de qualquer indemnização como acontece, nos termos do disposto naquela outra disposição, relativamente aos militares pertencentes ao quadro. |
Nº Convencional: | JSTA00062284 |
Nº do Documento: | SA1200505110128 |
Data de Entrada: | 04/05/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CEMFA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | EMFAR90 ART148 N1 C ART405 N1 A ART410. |
Aditamento: | |