Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0228/15.9BEVIS
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
IVA
ERRO DE DIREITO
Sumário:I - À “regularização” de I.V.A. é aplicável o prazo de 4 anos, previsto no art. 98.º n.º2 do C.I.V.A., conforme reiterado pela jurisprudência do T.J.U.E. - acórdão “Biosafe”, de 12-4-2018, proferido no proc. C-8/17, e acórdão “Volkswagen AG”, de 21-3-2018, no proc. C-533/2016.
II – Assim sendo de considerar, tendo o Município declarado a substituição do método de dedução de IVA para afetação real e com “pro rata” de 2%, se vem a fazer constar em declaração periódica relativa ao período de “201212T”, no campo 40, montante relativo a 2010, não é possível concluir pela violação do art. 27.º n.º3 do C.I.V.A., e dos artigos 26.º n.º4 (punição em dobro quanto a pessoas colectivas) e 114.º n.º2 do R.G.I.T. (punição por “negligência”, quanto à conduta prevista no anterior n.º1, de falta de entrega de imposto deduzido, nos termos legais).
Nº Convencional:JSTA000P27098
Nº do Documento:SA2202102030228/15
Data de Entrada:11/13/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:C.M. DE SÃO PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: