Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/16
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
SEGURO DE VIDA
PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL
RESGATE ANTECIPADO
Sumário:I - De acordo com o ponto 3 da alínea b) do n.º 3 do art. 2.º do CIRS (na redacção vigente ao tempo), as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição a favor dos seus trabalhadores de seguros de vida, se estes forem objecto de resgate antecipado pelos beneficiários são considerados rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A).
II - Nos termos da mesma norma legal, a incidência mantêm-se ainda que os beneficiários, à data do resgate antecipado, reúnam os requisitos legais para passarem à situação de reforma ou se encontrem, efectivamente, nessa situação.
Nº Convencional:JSTA00070364
Nº do Documento:SA2201710110195
Data de Entrada:02/09/2017
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2015/09/29
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CIRS ART2 N3 B.
Referência a Doutrina:XAVIER DE BASTO - IRS INCIDÊNCIA REAL E DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS LIQUIDOS 2007 PAG39 PAG75.
Aditamento: