Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0195/16 |
| Data do Acordão: | 10/11/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRS SEGURO DE VIDA PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL RESGATE ANTECIPADO |
| Sumário: | I - De acordo com o ponto 3 da alínea b) do n.º 3 do art. 2.º do CIRS (na redacção vigente ao tempo), as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição a favor dos seus trabalhadores de seguros de vida, se estes forem objecto de resgate antecipado pelos beneficiários são considerados rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A). II - Nos termos da mesma norma legal, a incidência mantêm-se ainda que os beneficiários, à data do resgate antecipado, reúnam os requisitos legais para passarem à situação de reforma ou se encontrem, efectivamente, nessa situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00070364 |
| Nº do Documento: | SA2201710110195 |
| Data de Entrada: | 02/09/2017 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS DE 2015/09/29 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
| Legislação Nacional: | CIRS ART2 N3 B. |
| Referência a Doutrina: | XAVIER DE BASTO - IRS INCIDÊNCIA REAL E DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS LIQUIDOS 2007 PAG39 PAG75. |
| Aditamento: | |