Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0172/21.0BEBRG |
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Data do Acordão: | 01/27/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA PAULA PORTELA |
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Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL VALORAÇÃO JÚRI DOCUMENTO PROPOSTA |
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Sumário: | I - O art. 72º nº3 do CCP não contende com o art. 146º n.º 2 al d) do CCP que prevê expressamente a exclusão das propostas que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos no art. 57º n.º 1 al. b) do CCP. II - O art. 72º nº3 está previsto precisamente para as situações que implicariam a exclusão do concurso mas que, por não se tratar de formalidade essencial, o legislador entendeu que se justificava o convite ao suprimento. III - O conceito de formalidades não essenciais a que se reporta o nº3 do art. 72º do CCP é um conceito aberto que apela a ponderações casuísticas. IV - No contexto do procedimento em causa nos autos a apresentação do certificado TCO é um documento que visa comprovar qualidades pré-existentes no equipamento a utilizar e não se vê de que forma, a sua apresentação após convite ao suprimento ou antes deste, possa afetar a concorrência e igualdade de tratamento. V - Isto é, este certificado ambiental não é um atributo da proposta submetido à concorrência, não representando qualquer alteração das características técnicas dos bens objeto do concurso, tendo sido emitido em momento anterior ao termo da data de apresentação das propostas, pelo que não afeta a concorrência ou a igualdade estando preenchidos os requisitos da “apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta ou candidatura, e desde que tal suprimento não afete a concorrência e a igualdade de tratamento.” tal como exigido pelo referido nº3 do art. 72º supra citado. |
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Nº Convencional: | JSTA00071372 |
Nº do Documento: | SA1202201270172/21 |
Data de Entrada: | 12/06/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
Recorrido 1: | A..............., LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | ARTS. 70.º, n.º 2, al. b), 72.º, n.º 3, CCP |
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Aditamento: | ![]() |
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