Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/18 |
| Data do Acordão: | 01/25/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EMPREITADA RECEPÇÃO DE OBRA |
| Sumário: | Não deve admitir-se revista de acórdão do TCA que no âmbito do Dec. Lei 59/99, de 2 de Março considerou não haver recepção definitiva tácita da obra, numa situação em que o dono da obra, antes de findo o prazo de garantia denunciou ao empreiteiro várias insuficiências e propôs uma vistoria conjunta para a sua identificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22838 |
| Nº do Documento: | SA120180125019 |
| Data de Entrada: | 01/11/2018 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |