Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0479/17.1BECBR |
| Data do Acordão: | 03/22/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA CASO JULGADO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que indeferiu um meio cautelar por falta de «fumus boni juris» – visto que a pretensão formulada era, no fundo, executiva e já havia caso julgado quanto à impossibilidade do requerente proceder a essa execução – se, numa «summaria cognitio», tudo indicar que as instâncias julgaram bem e que o presente recurso é inviável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24366 |
| Nº do Documento: | SA1201903220479/17 |
| Data de Entrada: | 02/22/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI - SERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |