Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01018/11 |
| Data do Acordão: | 01/25/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO CONHECIMENTO CADUCIDADE IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - A caducidade do direito à liquidação constitui um vício gerador de ilegalidade do acto, na medida em que consubstancia a prática de acto tributário ferido de vício de violação de lei, gerando esse vício mera anulabilidade do acto, pelo que não é de conhecimento oficioso. II - Uma vez considerada extemporânea a petição de impugnação judicial do acto tributário, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão de mérito suscitada, nomeadamente a caducidade do direito à liquidação. III - Assim, não merece censura a decisão recorrida que, por ter sido a impugnação apresentada para além do prazo legal (artº 102º, nº 1, alínea a) do CPPT) rejeitou a impugnação por extemporânea e não conheceu de nenhum dos vícios aí imputados ao acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13707 |
| Nº do Documento: | SA22012012501018 |
| Data de Entrada: | 11/15/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |