Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 095/21.3BALSB |
Data do Acordão: | 01/26/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | Constitui requisito de admissibilidade do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do RJAT, a existência de oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. Quando seja diverso o enquadramento jurídico da factualidade que dita a diferença das soluções adoptadas nas decisões arbitrais, não existe “identidade na questão fundamental de direito”. |
Nº Convencional: | JSTA000P28853 |
Nº do Documento: | SAP20220126095/21 |
Data de Entrada: | 07/08/2021 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DE ..............., - A... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |