Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0684/15 |
| Data do Acordão: | 04/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DE PRAZO CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TERMO NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Decorre do art.º 46 da Lei Geral Tributária que o procedimento de inspecção externa suspende o prazo de caducidade a menos que a inspecção se prolongue por mais de seis meses. II - Não estando ultrapassado esse prazo de seis meses, o prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da acção de inspecção externa, cessando com o termo do procedimento de inspecção que observará as fases referidas nos artigos 60.º a 62.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo DL n.º 413/98, de 31 de Dezembro que ocorrem após a conclusão da prática dos actos de inspecção. III - Estando em causa dois actos de liquidação diversos, o acto de liquidação de IRC e o acto de liquidação de juros compensatórios, ainda que este tenha uma ligação de dependência com o antecedente, o tribunal tem que tomar conhecimento dos vícios apontados a cada um desses actos de liquidação, sob pena de omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00069661 |
| Nº do Documento: | SA2201604200684 |
| Data de Entrada: | 05/29/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
| Área Temática 1: | DIR FISC |
| Legislação Nacional: | CPPT ART124 ART2. CPC2013 ART608 ART663 N2 ART674 ART679 ART615 N1 D. LGT ART46. RCPIT ART60 ART61 ART62. |
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