Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01922/13 |
Data do Acordão: | 02/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
Sumário: | I - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT a impugnação judicial de actos de liquidação de IMI deve ser deduzida no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos liquidados. II - É, pois, tempestiva a impugnação judicial apresentada no dia 28 de Fevereiro de 2012, contra actos de liquidação de IMI cujo pagamento voluntário devia ter lugar no mês de Novembro de 2011. |
Nº Convencional: | JSTA00068583 |
Nº do Documento: | SA22014020501922 |
Data de Entrada: | 12/16/2013 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 A B ART20 N1 CIMI03 ART77 CPC96 ART493 N1 N3 ART496 CCIV66 ART333 |
Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC01208/03 DE 2004/01/14 |
Aditamento: | |