Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01922/13
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT a impugnação judicial de actos de liquidação de IMI deve ser deduzida no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos liquidados.
II - É, pois, tempestiva a impugnação judicial apresentada no dia 28 de Fevereiro de 2012, contra actos de liquidação de IMI cujo pagamento voluntário devia ter lugar no mês de Novembro de 2011.
Nº Convencional:JSTA00068583
Nº do Documento:SA22014020501922
Data de Entrada:12/16/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 A B ART20 N1
CIMI03 ART77
CPC96 ART493 N1 N3 ART496
CCIV66 ART333
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC01208/03 DE 2004/01/14
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