Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01435/12
Data do Acordão:07/09/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DIVIDENDOS
TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Perante o artigo 24.° da CEDT Portugal/Países Baixos — no contexto da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal a uma sociedade sua accionista residente nos Países Baixos - é necessário apurar o tratamento fiscal conferido nos Países Baixos aos dividendos em causa — maxime a sua isenção de tributação —para determinar a existência ou não do crédito de imposto e, desse modo, para aferir da eventual neutralização da discriminação decorrente da tributação em sede de IRC de tais rendimentos e fazer respeitar a imposição comunitária da livre circulação de capitais (art. 56º do Tratado da Comunidade Europeia, actual art. 63º TFUE).
II - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir a questão, há que ordenar a baixa dos autos ao Tribunal de 1ª instância a fim de que nele seja proferida nova decisão após ampliação da matéria de facto pertinente.
Nº Convencional:JSTA00068848
Nº do Documento:SAP2014070901435
Data de Entrada:12/19/2012
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA PROC01435/12 AC STA PROC0482/10
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B.
CPPTRIB99 ART284.
CPTA02 ART152.
CIRC01 ART4 N3 C ART80 N2 C.
CCIV66 ART348.
Legislação Comunitária:CEDT PORTUGAL/PAÍSES BAIXOS ART24 N2 N4 ART10 N2 ART11 N2 ART12 N2 ART13 N5 ART14 N1 B ART16 ART17 N3 ART18 N3 ART23 N1 N2.
TEVE ART63.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE AMURTA C-379/05 DE 2007/11/08.
AC TJUE DENKAVIT INTERNACIONAL E DENTAVIT FRANCE C-170705 DE 2006/12/14.
AC TJUE COMISSÃO/ITALIA C-540/07 DE 2009/11/19.
AC TJUE COMISSÃO/ESPANHA C-487/08 DE 2010/06/03.
AC TJUE COMISSÃO/ALEMANHA C-284/09 DE 2011/10/20.
Referência a Doutrina:JOÃO FELIX NOGUEIRA - NEUTRALIZAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS A SOCIEDADES NÃO RESIDENTES REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANOVI 3 PAG313.
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