Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01435/12 |
Data do Acordão: | 07/09/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | DIVIDENDOS TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO |
Sumário: | I - Perante o artigo 24.° da CEDT Portugal/Países Baixos — no contexto da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal a uma sociedade sua accionista residente nos Países Baixos - é necessário apurar o tratamento fiscal conferido nos Países Baixos aos dividendos em causa — maxime a sua isenção de tributação —para determinar a existência ou não do crédito de imposto e, desse modo, para aferir da eventual neutralização da discriminação decorrente da tributação em sede de IRC de tais rendimentos e fazer respeitar a imposição comunitária da livre circulação de capitais (art. 56º do Tratado da Comunidade Europeia, actual art. 63º TFUE). II - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir a questão, há que ordenar a baixa dos autos ao Tribunal de 1ª instância a fim de que nele seja proferida nova decisão após ampliação da matéria de facto pertinente. |
Nº Convencional: | JSTA00068848 |
Nº do Documento: | SAP2014070901435 |
Data de Entrada: | 12/19/2012 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC STA PROC01435/12 AC STA PROC0482/10 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOS JULGADOS. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. CPPTRIB99 ART284. CPTA02 ART152. CIRC01 ART4 N3 C ART80 N2 C. CCIV66 ART348. |
Legislação Comunitária: | CEDT PORTUGAL/PAÍSES BAIXOS ART24 N2 N4 ART10 N2 ART11 N2 ART12 N2 ART13 N5 ART14 N1 B ART16 ART17 N3 ART18 N3 ART23 N1 N2. TEVE ART63. |
Jurisprudência Internacional: | AC TJUE AMURTA C-379/05 DE 2007/11/08. AC TJUE DENKAVIT INTERNACIONAL E DENTAVIT FRANCE C-170705 DE 2006/12/14. AC TJUE COMISSÃO/ITALIA C-540/07 DE 2009/11/19. AC TJUE COMISSÃO/ESPANHA C-487/08 DE 2010/06/03. AC TJUE COMISSÃO/ALEMANHA C-284/09 DE 2011/10/20. |
Referência a Doutrina: | JOÃO FELIX NOGUEIRA - NEUTRALIZAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS A SOCIEDADES NÃO RESIDENTES REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANOVI 3 PAG313. |
Aditamento: | |