Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01235/17
Data do Acordão:02/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ALÇADA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não deve ser admitido o recurso interposto para o STA da decisão de aplicação de coima se o valor do processo é apenas de 207,87 Eur. e não se verifica o requisito previsto no nº 2 do referido artigo 73º mostrar-se manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.
II - A pronúncia que o Mº Juiz efectuou sobre questão prévia “Consequências da entrada em vigor da Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho nos recursos de decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias” (questão procedimental) obstou, necessariamente, ao não conhecimento do mérito da questão da prescrição pelo que não ocorre omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P22889
Nº do Documento:SA22018020701235
Data de Entrada:11/07/2017
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: