Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01235/17 |
| Data do Acordão: | 02/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ALÇADA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não deve ser admitido o recurso interposto para o STA da decisão de aplicação de coima se o valor do processo é apenas de 207,87 Eur. e não se verifica o requisito previsto no nº 2 do referido artigo 73º mostrar-se manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. II - A pronúncia que o Mº Juiz efectuou sobre questão prévia “Consequências da entrada em vigor da Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho nos recursos de decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias” (questão procedimental) obstou, necessariamente, ao não conhecimento do mérito da questão da prescrição pelo que não ocorre omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22889 |
| Nº do Documento: | SA22018020701235 |
| Data de Entrada: | 11/07/2017 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |