Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/20.1BEAVR
Data do Acordão:07/15/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Sumário:I – Uma leitura teleológica da expressão “correcção justificada”, para efeitos do cálculo da variável S a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 15º do CIS, no âmbito da remissão do artigo 199.º-A do CPPT, exige a consideração da melhor tutela do crédito tributário.
II - É compatível com o desiderato da norma remissiva do n.º 2 do artigo 199.º-A do CPPT a leitura segundo a qual a expressão “com as correções que se revelem justificadas” permite, simultaneamente, não apenas a consideração (ou desconsideração) de factos verificados naquele exercício anterior, mas também a consideração (ou desconsideração) de factos ulteriores aquele, desde que anteriores à solicitação da constituição da garantia.
Nº Convencional:JSTA000P26222
Nº do Documento:SA2202007150184/20
Data de Entrada:06/22/2020
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............................., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: