Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/20.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 07/15/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Sumário: | I – Uma leitura teleológica da expressão “correcção justificada”, para efeitos do cálculo da variável S a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 15º do CIS, no âmbito da remissão do artigo 199.º-A do CPPT, exige a consideração da melhor tutela do crédito tributário. II - É compatível com o desiderato da norma remissiva do n.º 2 do artigo 199.º-A do CPPT a leitura segundo a qual a expressão “com as correções que se revelem justificadas” permite, simultaneamente, não apenas a consideração (ou desconsideração) de factos verificados naquele exercício anterior, mas também a consideração (ou desconsideração) de factos ulteriores aquele, desde que anteriores à solicitação da constituição da garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26222 |
| Nº do Documento: | SA2202007150184/20 |
| Data de Entrada: | 06/22/2020 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............................., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |