Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023535
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:FACTURAS
IRC
Sumário:Os requisitos das facturas, constantes do art. 35, n. 5, do CIVA, não são exigências de validade formal das facturas para efeitos de IRC, mas apenas para efeitos da dedução do IVA nos termos do art.
19, n. 2, do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00052034
Nº do Documento:SA219990708023535
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GRAND PRIX DE PORTUGAL PROM E EXPLORAÇÃO DE DESPORTOS MECANICOS LDA
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART78 ART167.
CIVA84 ART19 N2 ART35 N5.
CIRC88 ART17 N3 ART98 N3.
CPC67 ART655.
CCIV66 ART376 ART36.