Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 023535 |
Data do Acordão: | 07/08/1999 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALMEIDA LOPES |
Descritores: | FACTURAS IRC |
Sumário: | Os requisitos das facturas, constantes do art. 35, n. 5, do CIVA, não são exigências de validade formal das facturas para efeitos de IRC, mas apenas para efeitos da dedução do IVA nos termos do art. 19, n. 2, do CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA00052034 |
Nº do Documento: | SA219990708023535 |
Data de Entrada: | 01/20/1999 |
Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
Recorrido 1: | GRAND PRIX DE PORTUGAL PROM E EXPLORAÇÃO DE DESPORTOS MECANICOS LDA |
Recorrido 2: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART78 ART167. CIVA84 ART19 N2 ART35 N5. CIRC88 ART17 N3 ART98 N3. CPC67 ART655. CCIV66 ART376 ART36. |