Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0973/14.6BEPRT |
Data do Acordão: | 06/26/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INCOMPATIBILIDADE |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulara um acto da CGA – suspensivo da pensão de aposentação do autor por ele integrar uma sociedade de revisores oficiais de contas que prestara serviços a um ente público, assim incorrendo numa pretensa incompatibilidade – e condenara a CGA recorrente a satisfazer as pensões em falta, se a pronúncia unânime das instâncias se afigura correcta à luz do regime jurídico vigente aquando da emissão do acto. |
Nº Convencional: | JSTA000P24727 |
Nº do Documento: | SA1201906260973/14 |
Data de Entrada: | 05/09/2019 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |