Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0973/14.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/26/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulara um acto da CGA – suspensivo da pensão de aposentação do autor por ele integrar uma sociedade de revisores oficiais de contas que prestara serviços a um ente público, assim incorrendo numa pretensa incompatibilidade – e condenara a CGA recorrente a satisfazer as pensões em falta, se a pronúncia unânime das instâncias se afigura correcta à luz do regime jurídico vigente aquando da emissão do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24727 |
| Nº do Documento: | SA1201906260973/14 |
| Data de Entrada: | 05/09/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |