Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01073/09
Data do Acordão:07/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário:Apesar de a aquisição por usucapião não se consubstanciar em qualquer transmissão gratuita ou onerosa, como decorrência do seu carácter originário e não derivado (dado não lhe subjazer qualquer fonte contratual), o legislador entendeu, a partir da entrada em vigor do CIS, que tal aquisição por usucapião passaria a ser tributada, incluindo-a nas respectivas regras de incidência objectiva (nº 1 do art. 1° conjugado com o segmento final da al. a) do nº 3 do mesmo preceito, do CIS).
Nos termos da al. r) do art. 5° do CIS o momento do nascimento da obrigação de imposto ocorre na data da respectiva escritura de justificação.
Nº Convencional:JSTA00066541
Nº do Documento:SA22010071401073
Data de Entrada:03/23/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CIS03 ART2 N2 B ART3 N1 N3 A ART5 R ART6 E ART23 ART25 ART26 ART27 ART28.
CCIV66 ART1251 ART1252 ART1254 ART1255 ART1263 A ART1287 ART1288 ART1289 ART1296 ART1317 C ART875 ART947.
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 2005/11/24.; AC STJ PROC03B3843 DE 2004/06/24.; AC RL DE 1998/03/17 IN CJ 1998 PAG22.
Aditamento: