Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01521/15
Data do Acordão:03/29/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
INSOLVÊNCIA
ISENÇÃO
VENDA DE ACTIVOS
Sumário:A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do artigo 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis, enquanto elementos do ativo de sociedade insolvente, desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Nº Convencional:JSTA00070114
Nº do Documento:SAP2017032901521
Data de Entrada:11/25/2015
Recorrente:A........... E OUTRO
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:DECISÃO CAAD
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT.
Legislação Nacional:CPTA ART152.
DL 10/2011 ART25.
CIRE ART270.
LGT ART68-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0949/11 DE 2012/05/30.; AC STA PROC01508/12 DE 2014/11/05.; AC STA PROC01085/13 DE 2014/12/17.; AC STA PROC0575/15 DE 2015/11/18.; AC STA PROC0968/13 DE 2015/11/11.; AC STA PROC01345/15 DE 2015/12/16.; AC STA PROC01067/15 DE 2015/11/18.; AC STA PROC01350/15 DE 2016/01/20.; AC STA PROC0788/14 DE 2016/03/16.; AC STA PROC01159/16 DE 2017/02/01.; AC STA PROC0724/16 DE 2017/02/15.
Aditamento: