Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01122/20.7BEPRT-R1
Data do Acordão:02/08/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido terá interpretado e aplicado correctamente o preceituado nos art. 32º, nº 2 e 34º, ambos da Lei nº 34/2004, tendo decidido com acerto a questão da extemporaneidade da interposição de recurso para aquele Tribunal, sendo a sua fundamentação consistente, plausível e coerente, ao entender que o nº 2 do art. 32º da Lei nº 34/2004 não interrompe o prazo em curso.
Nº Convencional:JSTA000P31921
Nº do Documento:SA12024020801122/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS - CENTRO DE APOIO JURÍDICO E JUDICIÁRIO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: