Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01122/20.7BEPRT-R1 |
| Data do Acordão: | 02/08/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOIO JUDICIÁRIO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido terá interpretado e aplicado correctamente o preceituado nos art. 32º, nº 2 e 34º, ambos da Lei nº 34/2004, tendo decidido com acerto a questão da extemporaneidade da interposição de recurso para aquele Tribunal, sendo a sua fundamentação consistente, plausível e coerente, ao entender que o nº 2 do art. 32º da Lei nº 34/2004 não interrompe o prazo em curso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31921 |
| Nº do Documento: | SA12024020801122/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS - CENTRO DE APOIO JURÍDICO E JUDICIÁRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |