Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0742/10 |
| Data do Acordão: | 03/30/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO DESPACHO DE REVERSÃO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I - A impugnação judicial é o meio processual adequado para apreciação da inexistência de facto tributário ou da ilegalidade da liquidação de juros de mora. II - Por sua vez, é a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para contestar a ilegalidade do despacho de reversão. III - Invocando o impugnante na sua petição de impugnação judicial factos que cabem naquelas duas formas processuais, mas tendo o impugnante declarado desistir dos factos que só podiam ser invocados na oposição, tem de prosseguir a impugnação para apreciação dos factos integradores da ilegalidade do acto tributário. IV - É irrelevante para o caso que no pedido o impugnante se tenha referido ao despacho de reversão, quando do mesmo se infere que pretende a anulação da dívida tributária, ou seja das liquidações impugnadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12772 |
| Nº do Documento: | SA2201103300742 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |