Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047683 |
Data do Acordão: | 10/30/2001 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
Sumário: | I - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui, em princípio, um verdadeiro acto administrativo, e não simples operação material, já que, como acto jurídico individual e concreto, define a situação do funcionário abonado perante a Administração, e que, por isso, se consolida na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido", se não for objecto de atempada impugnação graciosa ou contenciosa. II - Todavia esta orientação jurisprudencial tem implícita dois limites essenciais, consubstanciados: (i) por um lado, na necessidade de uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento "em determinado sentido e com determinado conteúdo"; (ii) por outro lado, na necessidade de o conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do interessado através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente publicado, conforme resulta da injunção do n°3 do art. 268° da Lei Fundamental e, actualmente, com concretização na lei ordinária através dos artºs 66° e segs. do Código do Procedimento Administrativo, tendo o acto de notificação, para ser eficaz, que obedecer aos parâmetros impostos pelo artº. 68° deste mesmo Código. III - O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos precisos termos do artigo 18° do DL n° 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL n° 532/99, de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores, com actualização nos termos gerais, que em 30 de Setembro de 1989 ( antes do NSR) vigoravam como vencimento ilíquido das letras correspondentes aos vencimentos dos tesoureiros da Fazenda Pública. |
Nº Convencional: | JSTA00056994 |
Nº do Documento: | SA120011030047683 |
Data de Entrada: | 05/16/2001 |
Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Recorrido 1: | ALVES , ANTÓNIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA DE 2000/12/19. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 ART12 ART37. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45975 DE 2001/03/04.; AC STA PROC41542 DE 2000/06/21. |
Aditamento: | |