Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047683
Data do Acordão:10/30/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui, em princípio, um verdadeiro acto administrativo, e não simples operação material, já que, como acto jurídico individual e concreto, define a situação do funcionário abonado perante a Administração, e que, por isso, se consolida na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido", se não for objecto de atempada
impugnação graciosa ou contenciosa.
II - Todavia esta orientação jurisprudencial tem implícita dois limites essenciais, consubstanciados: (i) por um lado, na necessidade de uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento "em determinado sentido e com determinado conteúdo"; (ii) por outro lado, na necessidade de o conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do interessado através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente publicado, conforme resulta da injunção do n°3 do art. 268° da Lei Fundamental e, actualmente, com concretização na lei ordinária através dos artºs 66° e segs. do Código do Procedimento Administrativo, tendo o acto de notificação, para ser eficaz, que obedecer aos parâmetros impostos pelo artº. 68° deste mesmo Código.
III - O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos precisos termos do artigo 18° do DL n° 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL n° 532/99, de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores, com actualização nos termos gerais, que em 30 de Setembro de 1989 ( antes do NSR) vigoravam como vencimento ilíquido das letras correspondentes aos vencimentos dos tesoureiros da Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00056994
Nº do Documento:SA120011030047683
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:ALVES , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 ART12 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45975 DE 2001/03/04.; AC STA PROC41542 DE 2000/06/21.
Aditamento: