Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0165/12 |
Data do Acordão: | 06/20/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO PRÉVIA IMPUGNABILIDADE MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - Se a impugnação judicial da liquidação se fundar na errónea quantificação da matéria colectável e/ou na não verificação dos pressupostos de determinação indirecta da matéria colectável, a revisão administrativa da matéria colectável é um preliminar indispensável ao uso desse meio processual. II - Embora os artigos 86.º n.º 5 da LGT e 177.º, n.º 1 do CPPT exijam a prévia apresentação de pedido de revisão da matéria colectável como condição da impugnabilidade judicial de actos tributários com base naqueles erros, a condição de impugnabilidade não funciona se na impugnação forem invocados outros vícios, designadamente o vício de falta de fundamentação. |
Nº Convencional: | JSTA00067689 |
Nº do Documento: | SA2201206200165 |
Data de Entrada: | 02/14/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART88 ART85 N5 ART86 N5 ART91 ART92 ART77 N4 N5 CPPTRIB99 ART117 N1 ART177 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26276 DE 2002/03/13; AC STA PROC0406/10 DE 2010/09/15; AC STA PROC049/10 DE 2011/03/02 |
Referência a Doutrina: | LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLII 6ED PAG273 |
Aditamento: | |