Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO PRÉVIA
IMPUGNABILIDADE
MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Se a impugnação judicial da liquidação se fundar na errónea quantificação da matéria colectável e/ou na não verificação dos pressupostos de determinação indirecta da matéria colectável, a revisão administrativa da matéria colectável é um preliminar indispensável ao uso desse meio processual.
II - Embora os artigos 86.º n.º 5 da LGT e 177.º, n.º 1 do CPPT exijam a prévia apresentação de pedido de revisão da matéria colectável como condição da impugnabilidade judicial de actos tributários com base naqueles erros, a condição de impugnabilidade não funciona se na impugnação forem invocados outros vícios, designadamente o vício de falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00067689
Nº do Documento:SA2201206200165
Data de Entrada:02/14/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART88 ART85 N5 ART86 N5 ART91 ART92 ART77 N4 N5
CPPTRIB99 ART117 N1 ART177 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26276 DE 2002/03/13; AC STA PROC0406/10 DE 2010/09/15; AC STA PROC049/10 DE 2011/03/02
Referência a Doutrina:LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLII 6ED PAG273
Aditamento: