Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/22.2BALSB |
| Data do Acordão: | 03/22/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS VÍCIOS AVALIAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a orientação perfilhada na decisão impugnada não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 152.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos); II - Estando em causa saber se os vícios dos atos de avaliação do valor patrimonial tributário podem constituir fundamento da revisão dos atos de liquidação de IMI e AIMI subsequentes e estando a decisão arbitral recorrida, nesse âmbito, de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso não deve ser admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30741 |
| Nº do Documento: | SAP20230322035/22 |
| Data de Entrada: | 02/26/2022 |
| Recorrente: | A... INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |