| Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/22.2BALSB | 
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| Data do Acordão: | 03/22/2023 | 
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| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT | 
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| Relator: | NUNO BASTOS | 
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| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS VÍCIOS AVALIAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO | 
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| Sumário: | I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a orientação perfilhada na decisão impugnada não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 152.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos); II - Estando em causa saber se os vícios dos atos de avaliação do valor patrimonial tributário podem constituir fundamento da revisão dos atos de liquidação de IMI e AIMI subsequentes e estando a decisão arbitral recorrida, nesse âmbito, de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso não deve ser admitido. | 
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| Nº Convencional: | JSTA000P30741 | 
| Nº do Documento: | SAP20230322035/22 | 
| Data de Entrada: | 02/26/2022 | 
| Recorrente: | A... INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA. | 
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
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| Aditamento: |  | 
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 Texto Integral
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