Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01960/03 |
Data do Acordão: | 01/13/2004 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
Sumário: | I - Consideram-se proferidos em 2.º grau de jurisdição, para o efeito da previsão contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º da LPTA, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo emitidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos tribunais administrativos de círculo, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão, como, por exemplo, da caducidade. II - Não é inconstitucional aquela norma interpretada no sentido de que não é admissível recurso de tais acórdãos, salvo se fundado em oposição de julgados. |
Nº Convencional: | JSTA00060117 |
Nº do Documento: | SA12004011301960 |
Data de Entrada: | 12/09/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DREG REC HID GRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 N1 A. CONST97 ART20 N1 ART214 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47375 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1278/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC28273 DE 1994/11/17. |
Aditamento: | |