Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01960/03
Data do Acordão:01/13/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Consideram-se proferidos em 2.º grau de jurisdição, para o efeito da previsão contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º da LPTA, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo emitidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos tribunais administrativos de círculo, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão, como, por exemplo, da caducidade.
II - Não é inconstitucional aquela norma interpretada no sentido de que não é admissível recurso de tais acórdãos, salvo se fundado em oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00060117
Nº do Documento:SA12004011301960
Data de Entrada:12/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DREG REC HID GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 N1 A.
CONST97 ART20 N1 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47375 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1278/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC28273 DE 1994/11/17.
Aditamento: