Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 083/15.9BALSB |
Data do Acordão: | 01/30/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - O RJAT não previu a possibilidade de recurso das decisões dos tribunais arbitrais para o Supremo Tribunal Administrativo por oposição com outras decisões dos tribunais arbitrais, possibilidade que também não resulta do art. 284.º do CPPT. III - Tal opção legislativa resulta inequívoca da letra da lei (que constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica, nos termos do art. 9.º, n.º 2, do CC) e da clara opção legislativa relativamente à justiça tributária arbitral, em que a regra é a irrecorribilidade, que só conhece as excepções expressamente previstas na lei. |
Nº Convencional: | JSTA00070853 |
Nº do Documento: | SAP20190130083/15 |
Data de Entrada: | 01/28/2015 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Objecto: | DECISÃO DO CAAD |
Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO |
Área Temática 1: | PROCESSO TRIBUTÁRIO |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 25º, N.º 2 DO RJAT E 284º DO CPPT |
Aditamento: | |