Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/20.7BALSB
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
Sumário:I - Recai sobre o instrutor do processo disciplinar e sobre a entidade competente para a decisão daquele processo o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido.
II - Quando da análise dos elementos constantes do processo disciplinar e daqueles trazidos aos autos resulte incerteza objectiva em matéria probatória, designadamente quando os elementos existentes no processo disciplinar não fornecem prova indiciária bastante do facto em que se consubstancia ou do qual se faz depender a violação do dever de lealdade, haverá défice de instrução que determina a anulação do acto que aplicou a pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00071193
Nº do Documento:SA120210624083/20
Data de Entrada:07/28/2020
Recorrente:A...............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:ACÇÃO ADM
Objecto:AC PLENÁRIO CSMP
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GERAL
Área Temática 2:DISCIPLINAR
Legislação Nacional:LGTFP ART 73.º, 2, al. G)
EMP ART 212.º
Aditamento: