Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0127/09
Data do Acordão:05/06/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
ALTERAÇÃO
PRORROGAÇÃO
Sumário:I - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, para efeitos de IRS, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º CIRS, faz-se com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou com base na contabilidade.
II - O período mínimo de permanência em qualquer dos regimes é de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (n.º 5 do artigo 28.º CIRS).
III - A aplicação do regime simplificado cessa, porém, quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º CIRS for ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou se o for num único exercício em montante superior a 25% desse limite, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos (n.º 6 do artigo 28.º CIRS).
Nº Convencional:JSTA00065705
Nº do Documento:SA2200905060127
Data de Entrada:02/06/2009
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART20 ART28.
Aditamento: