Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0871/02 |
Data do Acordão: | 10/09/2002 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | IVA. FACTURAS FALSAS. ÓNUS DE PROVA. PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
Sumário: | I - O STA, actuando como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21° n° 4 do ETAF - salvo sempre o disposto no artº 722° do CPCivil. II - Pelo que não pode apreciar a existência de "fundada dúvida" para os efeitos contemplados no artº 121° n° 1 do CPT, quanto à existência dos factos tributários e respectiva quantificação. III - Tendo a Administração considerado tratar-se de "facturas falsas", cabe ao contribuinte o ónus da prova da realidade das operações respectivas e à Administração a da verificação dos pressupostos legais que legitimaram a sua actuação, nos termos do artº 82º n° 1 do CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA00058163 |
Nº do Documento: | SA2200210090871 |
Data de Entrada: | 05/22/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA DE 2002/01/15. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART121 N1 N4. CIVA84 ART82 N1 ART19 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC102/02 DE 2002/04/24. |
Aditamento: | |