Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0449/13.9BEAVR 01229/15 |
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Data do Acordão: | 05/04/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RECLAMAÇÃO DA CONTA DISPENSA DO PAGAMENTO |
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Sumário: | Em sede de reclamação de conta, e uma vez que os termos em que a mencionada Taxa de Justiça foi lançada e liquidada já tiveram lugar e se encontram consolidados, não é mais possível contestar senão eventuais lapsos ou irregularidades de contagem que possam, porventura, persistir. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29339 |
Nº do Documento: | SA2202205040449/13 |
Data de Entrada: | 11/12/2019 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..... SGPS, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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