Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/13.9BEAVR 01229/15 |
| Data do Acordão: | 05/04/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RECLAMAÇÃO DA CONTA DISPENSA DO PAGAMENTO |
| Sumário: | Em sede de reclamação de conta, e uma vez que os termos em que a mencionada Taxa de Justiça foi lançada e liquidada já tiveram lugar e se encontram consolidados, não é mais possível contestar senão eventuais lapsos ou irregularidades de contagem que possam, porventura, persistir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29339 |
| Nº do Documento: | SA2202205040449/13 |
| Data de Entrada: | 11/12/2019 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..... SGPS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |