Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 027/20.6BCLSB |
Data do Acordão: | 01/14/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o juízo firmado pelo TAD que havia mantido o sancionamento de sociedade desportiva se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal produzida sobre as quaestiones juris objeto de discussão e estas se mostram desprovidas de uma especial relevância social. |
Nº Convencional: | JSTA000P27014 |
Nº do Documento: | SA120210114027/20 |
Data de Entrada: | 12/21/2020 |
Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL SAD |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL [FPF] |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |