Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/20.6BCLSB |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o juízo firmado pelo TAD que havia mantido o sancionamento de sociedade desportiva se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal produzida sobre as quaestiones juris objeto de discussão e estas se mostram desprovidas de uma especial relevância social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27014 |
| Nº do Documento: | SA120210114027/20 |
| Data de Entrada: | 12/21/2020 |
| Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL SAD |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL [FPF] |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |