Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0952/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus actos aplica-se o regime de notificação e de impugnação dos actos judiciais. II - O artigo 37.º do CPPT destina-se aos casos em que a notificação diz respeito a actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, e não a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de actos, designadamente de actos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no Código de Processo Civil (artigos 193.º e seguintes). III - Em processo de execução fiscal, e nomeadamente em relação ao acto de citação, não têm aplicação os artigos 37º, 146º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 104º, nº 1 do CPTA, respeitantes ao suprimento de deficiências das notificações de actos em matéria tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00067849 |
| Nº do Documento: | SA2201210170952 |
| Data de Entrada: | 09/17/2012 |
| Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2012/07/05 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART37 N1 ART163 N1 ART204 N1 H ART276 ART146 N1. LGT98 ART103 N1 N2. CPTA02 ART60 N2 ART104. ETAF02 ART49 N1 E. CPC96 ART198 N2 N4. DL 42/2001 DE 2001/02/09 ART7 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0832/02 DE 2002/06/26; AC STA PROC0899/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0503/12 DE 2012/05/30; AC STA PROC091/07 DE 2007/06/06; AC STA PROC01034/10 DE 2011/01/19 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG348 VOLII PAG512-513 VOLIII PAG36. |
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