Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01369/17 |
| Data do Acordão: | 02/22/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | PLENO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Atento o disposto no nº 3 do artº 152º do CPTA não é admissível o recurso para uniformização de jurisprudência, «se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo». II – Se o Acórdão Recorrido seguiu a jurisprudência do Acórdão de 04.05.2017, posterior, portanto, ao Acórdão Fundamento que é de 07.12.2016, aquele proferido no âmbito do disposto no nº 1 do artº 148º do CPTA, em julgamento ampliado em que intervieram todos os juízes da secção, tendo-se uniformizado jurisprudência acerca das questões suscitadas em ambos os Acórdãos [recorrido e fundamento], não é admissível recurso para uniformização de jurisprudência, por ser esta a jurisprudência mais recentemente consolidada deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00070554 |
| Nº do Documento: | SAP2018022201369 |
| Data de Entrada: | 12/06/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0963/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC01205/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC0574/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC0444/16 DE 2017/06/01. |
| Aditamento: | |