Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043248 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA MOTIVO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A legalização de construção clandestina, nos termos do art. 165 do RGEU, decorre de um poder discricionário que depende, no seu exercício, dos pressupostos vinculativos consignados no n. 1 do art. 167. II - No que se reporta aos motivos estéticos, o art. 63 do DL 445/91, de 20.11. impõe o indeferimento do pedido de licenciamento e, portanto, da legalização das obras, quando estas sejam susceptíveis de, manifestamente, afectarem a estética das povoações e a sua inserção adequada no ambiente urbano. III - Aquele preceito, quando se reporta à estética das povoações e a inserção no ambiente urbano, veicula conceitos indeterminados em cuja aplicação a Administração não goza do poder discricionário, mas formula, com base em regras científicas e técnicas, juízos de mérito que o tribunal só poderá sindicar em caso de erro manifesto ou de uso de critério claramento inadequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051710 |
| Nº do Documento: | SA119990511043248 |
| Data de Entrada: | 11/13/1997 |
| Recorrente: | PORTUGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37572 DE 1998/12/10. AC STA PROC29596 DE 1992/10/13. |