Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043248
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
MOTIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A legalização de construção clandestina, nos termos do art. 165 do RGEU, decorre de um poder discricionário que depende, no seu exercício, dos pressupostos vinculativos consignados no n. 1 do art. 167.
II - No que se reporta aos motivos estéticos, o art. 63 do DL 445/91, de 20.11. impõe o indeferimento do pedido de licenciamento e, portanto, da legalização das obras, quando estas sejam susceptíveis de, manifestamente, afectarem a estética das povoações e a sua inserção adequada no ambiente urbano.
III - Aquele preceito, quando se reporta à estética das povoações e a inserção no ambiente urbano, veicula conceitos indeterminados em cuja aplicação a Administração não goza do poder discricionário, mas formula, com base em regras científicas e técnicas, juízos de mérito que o tribunal só poderá sindicar em caso de erro manifesto ou de uso de critério claramento inadequado.
Nº Convencional:JSTA00051710
Nº do Documento:SA119990511043248
Data de Entrada:11/13/1997
Recorrente:PORTUGUES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37572 DE 1998/12/10.
AC STA PROC29596 DE 1992/10/13.