Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019243
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REMIÇÃO
RECURSO
Sumário:I - A remição (art.s 912 a 915 do CPC) também tem lugar no processo de execução fiscal (v. art. 2, alínea f), do
CPT).
II - O art. 355, n. 1, do CPT não poderá impedir o recurso do remitente dos despachos do chefe da repartição de finanças que lhe afectem os direitos e interesses legítimos.
III - É que o termo executado constante do art. 355, n. 1, do
CPT tem de ser interpretado num sentido amplo que anrange todos os intervenientes no processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00043102
Nº do Documento:SA219950531019243
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:BATISTA , SUZANA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART355 N1.
CPC61 ART2 ART912 - ART915.
CCIV66 ART9 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII COIMBRA EDITORA 1954 PAG489.
LEBRE DE FREITAS A ACÇÃO EXECUTIVA COIMBRA EDITORA 1993 PAG272.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED COIMBRA ALMEDINA 1994 PAG694 NOTA10.