Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046161
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CASO JULGADO PENAL.
Sumário:I - A competência do Tribunal deve ser aferida em função da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor.
II - Com a promulgação da recente reforma do CPC e nos termos do seu art.º 674°-A, o caso julgado penal deixou de ter a eficácia "ergo omnes" nos termos do art.º 153° CPP de 1929, passando, em relação a terceiros, a constituir mera presunção ilidível no que refere aos factos.
Nº Convencional:JSTA00054447
Nº do Documento:SA120000706046161
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:XIMENES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART674-A.
CPP87 ART153.
Aditamento: