Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046161 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CASO JULGADO PENAL. |
| Sumário: | I - A competência do Tribunal deve ser aferida em função da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor. II - Com a promulgação da recente reforma do CPC e nos termos do seu art.º 674°-A, o caso julgado penal deixou de ter a eficácia "ergo omnes" nos termos do art.º 153° CPP de 1929, passando, em relação a terceiros, a constituir mera presunção ilidível no que refere aos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054447 |
| Nº do Documento: | SA120000706046161 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | XIMENES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART674-A. CPP87 ART153. |
| Aditamento: | |