Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0992/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. RECURSO JUDICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | O prazo para recorrer da decisão administrativa que aplica coima por uma infracção contra-ordenacional fiscal é de 20 dias a contar da sua notificação, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00063740 |
| Nº do Documento: | SA2200612200992 |
| Data de Entrada: | 10/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART80 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART60. |
| Aditamento: | |