Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 061/12 |
Data do Acordão: | 02/15/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PREJUÍZO IRREPARÁVEL SUBIDA DA RECLAMAÇÃO REGIME DE SUBIDA SUBIDA IMEDIATA |
Sumário: | I - A compreensão do conceito de «prejuízo irreparável», susceptível de fazer subir imediatamente a reclamação prevista no artigo 276º do CPPT, tem que ser vista à luz da irreversibilidade sobre os interesses do executado dos efeitos produzidos pelo acto reclamado até ao termo do processo executivo. II - A continuação da execução fiscal, numa situação em que há possibilidade da dívida estar prescrita, permite prognosticar a ocorrência de prejuízos irreversíveis, pelo que a reclamação deve subir imediatamente. |
Nº Convencional: | JSTA00067411 |
Nº do Documento: | SA220120215061 |
Data de Entrada: | 01/24/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DESP TAF LEIRIA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278 ART276 ART169 ART175 ART204 N1 A CONST76 ART20 N4 ART268 CPC96 ART691 N2 ART724 N2 LGT98 ART103 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC229/06 DE 2006/08/09; AC STAPLENO PROC459/11 DE 2011/07/06; AC STA PROC58/08 DE 2008/03/06 |
Aditamento: | |