Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:061/12
Data do Acordão:02/15/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
SUBIDA DA RECLAMAÇÃO
REGIME DE SUBIDA
SUBIDA IMEDIATA
Sumário:I - A compreensão do conceito de «prejuízo irreparável», susceptível de fazer subir imediatamente a reclamação prevista no artigo 276º do CPPT, tem que ser vista à luz da irreversibilidade sobre os interesses do executado dos efeitos produzidos pelo acto reclamado até ao termo do processo executivo.
II - A continuação da execução fiscal, numa situação em que há possibilidade da dívida estar prescrita, permite prognosticar a ocorrência de prejuízos irreversíveis, pelo que a reclamação deve subir imediatamente.
Nº Convencional:JSTA00067411
Nº do Documento:SA220120215061
Data de Entrada:01/24/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 ART276 ART169 ART175 ART204 N1 A
CONST76 ART20 N4 ART268
CPC96 ART691 N2 ART724 N2
LGT98 ART103 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC229/06 DE 2006/08/09; AC STAPLENO PROC459/11 DE 2011/07/06; AC STA PROC58/08 DE 2008/03/06
Aditamento: