Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009862
Data do Acordão:03/19/1980
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DO RELATOR
CASO JULGADO FORMAL
AUDIENCIA PREVIA DO RECORRENTE
AUDIENCIA PREVIA DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - Quando o relator entender que se verifica ilegitimidade por falta de observancia do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem, depois do convite ao recorrente para suprir a falta, seguir-se os tramites prescritos no paragrafo 3 do artigo 57 e parte final do artigo 42, com excepção do parecer do relator e da audiencia do recorrente.
II - O despacho do relator convidando o recorrente a suprir a falta de observancia do disposto no artigo 48 (paragrafo 5 do artigo 57) não constitui caso julgado sobre a questão da ilegitimidade, competindo por isso a conferencia, quando o recorrente não supra a falta, apreciar e decidir ela essa questão.
Nº Convencional:JSTA00001651
Nº do Documento:SAP19800319009862
Data de Entrada:02/17/1977
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:104
Referência Publicação 1:AD N226 ANOXIX PAG1180
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 ART48 ART57 ART57 PAR3 PAR4 PAR5.
CPC67 ART145 N3.
CPC39 ART700.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV N2 DA ANOTAÇÃO AO ART700.