Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009862 |
| Data do Acordão: | 03/19/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO DO RELATOR CASO JULGADO FORMAL AUDIENCIA PREVIA DO RECORRENTE AUDIENCIA PREVIA DO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - Quando o relator entender que se verifica ilegitimidade por falta de observancia do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem, depois do convite ao recorrente para suprir a falta, seguir-se os tramites prescritos no paragrafo 3 do artigo 57 e parte final do artigo 42, com excepção do parecer do relator e da audiencia do recorrente. II - O despacho do relator convidando o recorrente a suprir a falta de observancia do disposto no artigo 48 (paragrafo 5 do artigo 57) não constitui caso julgado sobre a questão da ilegitimidade, competindo por isso a conferencia, quando o recorrente não supra a falta, apreciar e decidir ela essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00001651 |
| Nº do Documento: | SAP19800319009862 |
| Data de Entrada: | 02/17/1977 |
| Recorrente: | REIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 104 |
| Referência Publicação 1: | AD N226 ANOXIX PAG1180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART42 ART48 ART57 ART57 PAR3 PAR4 PAR5. CPC67 ART145 N3. CPC39 ART700. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV N2 DA ANOTAÇÃO AO ART700. |