Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0593/12 |
Data do Acordão: | 11/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE ILEGALIDADE ABSTRACTA LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | O acto de liquidação efectuado em aplicação de deliberação autárquica nula, inexistente ou inconstitucional padece de ilegalidade abstracta – arts. 286.º, n.º 1, al. a) do CPT e 204.º, n.º 1 do CPPT -, que, nos casos de cobrança coerciva, pode ser invocada até ao termo do prazo de oposição à execução fiscal, mesmo que posteriormente ao de impugnação de actos anuláveis mas nunca, consequentemente, a todo o tempo. |
Nº Convencional: | JSTA000P14928 |
Nº do Documento: | SA2201211280593 |
Data de Entrada: | 05/28/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |