Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0624/03 |
Data do Acordão: | 06/18/2003 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | IRS. LOTEAMENTO. BENS DA HERANÇA. MAIS VALIAS. OPERAÇÕES COMERCIAIS. ACTIVIDADE COMERCIAL. ACTIVIDADE ACIDENTAL. |
Sumário: | I - Os ganhos provenientes do loteamento de um terreno, que veio ao património do impugnante por herança, antes da concretização desse loteamento, são rendimentos comerciais (rendimentos da categoria C do CIRS) e não mais-valias (rendimentos da categoria G do CIRS). II - Isto mesmo que esse loteamento tenha resultado de uma actividade ocasional do loteador (impugnante), que exerce profissão diversa. |
Nº Convencional: | JSTA00060075 |
Nº do Documento: | SA2200306180624 |
Data de Entrada: | 03/21/2003 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CIRS88 ART4 ART10. CCOM888 ART2. |
Aditamento: | |