Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0624/03
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
LOTEAMENTO.
BENS DA HERANÇA.
MAIS VALIAS.
OPERAÇÕES COMERCIAIS.
ACTIVIDADE COMERCIAL.
ACTIVIDADE ACIDENTAL.
Sumário:I - Os ganhos provenientes do loteamento de um terreno, que veio ao património do impugnante por herança, antes da concretização desse loteamento, são rendimentos comerciais (rendimentos da categoria C do CIRS) e não mais-valias (rendimentos da categoria G do CIRS).
II - Isto mesmo que esse loteamento tenha resultado de uma actividade ocasional do loteador (impugnante), que exerce profissão diversa.
Nº Convencional:JSTA00060075
Nº do Documento:SA2200306180624
Data de Entrada:03/21/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART4 ART10.
CCOM888 ART2.
Aditamento: