Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02493/16.5BEPRT
Data do Acordão:10/20/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRISTINA SANTOS
Descritores:SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
VENDA DE IMÓVEL
ENCARGO
ÓNUS
Sumário:I - A servidão administrativa, direito real menor de carácter público, implica sempre a “submissão de certa utilidade de uma coisa à utilidade de outra coisa” – Marcello Caetano - e traduz-se (lado passivo) na imposição de um encargo sobre um imóvel (prédio serviente) concretizado (lado activo) na transferência, em benefício de um bem do domínio público e em razão da utilidade pública desse bem (fundo ou prédio dominante), de faculdades (utilidades) do direito de propriedade do bem onerado com a servidão, v.g. do poder de fruição e partilha do usus do solo do prédio serviente.
II - A declaração de vontade negocial exarada pelo município de que a venda do lote de terreno do seu domínio privado municipal é feita “livre de quaisquer encargos ou ónus” significa que, nos exactos termos do contrato, o direito de propriedade do imóvel transmitido ao adquirente não é onerado pela imposição de servidão administrativa em razão da utilidade pública da caixa de saneamento e colector de drenagem de águas residuais instalado no sub-solo do lote, nem a sociedade compradora é constituída na obrigação de consentir o acesso (obrigação de pati) àquela infra-estrutura.
Nº Convencional:JSTA00071583
Nº do Documento:SA12022102002493/16
Data de Entrada:07/08/2019
Recorrente:A…………………
Recorrido 1:ÁGUAS DE GONDOMAR, SA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 406.º, 408.º, 1251.º, 1253.º e 1543.º do CCIV66
ART. 08.º do CÓD. EXP/99
ART. 615.º, N.º 1, AL. D), do CPC/2013
Aditamento: