Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01613/16.4BEPRT
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
COOPERATIVA
Sumário:Só depois do aditamento do n.º 14 ao artigo 66.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais pelo artigo 170.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março é que as Cooperativas ficaram isentas de imposto de selo referente à referida verba 28 e enquanto esta se manteve.
Nº Convencional:JSTA000P28031
Nº do Documento:SA22021071301613/16
Data de Entrada:05/14/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:SACHE – SOLIDARIEDADE E AMIZADE, COOPERATIVA DE HABITAÇÃO ECONÓMICA, CRL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: