Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 023/22.9BALSB |
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Data do Acordão: | 02/23/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
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Sumário: | Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
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Nº Convencional: | JSTA000P30623 |
Nº do Documento: | SAP20230223023/22 |
Data de Entrada: | 02/10/2022 |
Recorrente: | Z…– SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS E GESTÃO, SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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